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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

POLÍCIA MILITAR CUMPRI DECISÃO JUDICIAL EM CAAPORÃ


No dia 30 de julho de 2012 (segunda-feira), a Polícia Militar cumpriu uma decisão judicial de Reintegração de Posse, processo nº 002.2012.000.815-2, oriundo da Comarca de Caaporã-PB, da lavra da MM. Juíza de Direiro, Drª. Daniere Ferreira de Souza. Tendo como promovente a Usina Cruangi S/A, e como promovido o Movimento dos Sem Terra - MST, oportunidade em que foi procedida a reintegração de posse do Imóvel descrito
na exordial.
A desocupação do imóvel rural denominado de Engenho Retirada, localizado no município de Caaaporã-PB, transcorreu de forma mansa, cautelosa, amigável e pacífica.
O Comando da Operação ficou a cargo do Coronel Josman Lacerda de Albuquerque, Coordenador Adjunto do Estado-Maior Estratégico, do Tenente Coronel Severino do Ramo Gerônimo de Araújo, Coordenador de Gerenciamento de Crises e do Major Marcos Antônio Benevides Pessoa Júnior, Comandante da 3ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Militar, em cumprimento a ordem emanada nos autos do Mandado de Reintegração de Posse.
Estavam presentes no curso do ato, os Oficiais de Justiça Avaliadores, Soráya França dos Anjos e Alan César de Oliveira Batista, o Ouvidor Agrário Regional, do INCRA/PB, Dr. Varlindo Nóbrega Carneiro, o Sr. Dorival Fernandes da Divisão de Obtenção de Terras do INCRA/PB, a Drª Flávia Renata Faria Assaad, Delegada de Polícia Civil daquele município, as senhoras Eliane Balbino de Lima e Josiane Pereira da Silva, Presidenta e Membro do Conselho Tutelar de Caaporã-PB, respectivamente, do Dr. Ricardo Mendes, Gerente Agrícola da Usina Cruangi S/A e da Srª. Tânia, Coordenadora da Comissão Pastoral da Terra - CPT.



Fonte: Assessoria de imprensa da PM

Um comentário:

  1. Parabéns pela atuação do Coronel Josman Lacerda de Albuquerque, que de forma constitucional respeitou os direitos do membros do movimento. Quero estender os meus elogios aos demais integrantes da força policial que participaram da reintegração, dos oficiais de justiça e de mais participantes da citada reintegração.

    Contudo, não se esperava uma atuação diferente por parte da Polícia Militar, afinal estamos vivendo em um estado democrático de direito onde não cabe tampouco é aceitável conduta subserviente para defender interesses privados e/ou políticos com nenhum tipo de
    atuação a revelia do que reza a decisão judicial que motivou o deslocamento da tropa ao local da reintegração.

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