No dia 30 de julho de
2012 (segunda-feira), a Polícia Militar cumpriu uma decisão judicial de
Reintegração de Posse, processo nº 002.2012.000.815-2, oriundo da Comarca de
Caaporã-PB, da lavra da MM. Juíza de Direiro, Drª. Daniere Ferreira de Souza. Tendo
como promovente a Usina Cruangi S/A, e como promovido o Movimento dos Sem Terra
- MST, oportunidade em que foi procedida a reintegração de posse do Imóvel
descrito
na exordial.
na exordial.
A desocupação do
imóvel rural denominado de Engenho Retirada, localizado no município de Caaaporã-PB, transcorreu de forma mansa,
cautelosa, amigável e pacífica.
O Comando da Operação
ficou a cargo do Coronel Josman Lacerda de Albuquerque, Coordenador Adjunto do
Estado-Maior Estratégico, do Tenente Coronel Severino do Ramo Gerônimo de Araújo,
Coordenador de Gerenciamento de Crises e do Major Marcos Antônio Benevides
Pessoa Júnior, Comandante da 3ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Militar, em
cumprimento a ordem emanada nos autos do Mandado de Reintegração de Posse.
Estavam presentes no
curso do ato, os Oficiais de Justiça Avaliadores, Soráya França dos Anjos e Alan César de Oliveira Batista, o
Ouvidor Agrário Regional, do INCRA/PB, Dr. Varlindo Nóbrega Carneiro, o Sr.
Dorival Fernandes da Divisão de Obtenção de Terras do INCRA/PB, a Drª Flávia
Renata Faria Assaad, Delegada de Polícia Civil daquele município, as senhoras
Eliane Balbino de Lima e Josiane Pereira da Silva, Presidenta e Membro do
Conselho Tutelar de Caaporã-PB, respectivamente, do Dr. Ricardo Mendes, Gerente
Agrícola da Usina Cruangi S/A e da Srª. Tânia, Coordenadora da Comissão
Pastoral da Terra - CPT.
Fonte: Assessoria de imprensa da PM
Parabéns pela atuação do Coronel Josman Lacerda de Albuquerque, que de forma constitucional respeitou os direitos do membros do movimento. Quero estender os meus elogios aos demais integrantes da força policial que participaram da reintegração, dos oficiais de justiça e de mais participantes da citada reintegração.
ResponderExcluirContudo, não se esperava uma atuação diferente por parte da Polícia Militar, afinal estamos vivendo em um estado democrático de direito onde não cabe tampouco é aceitável conduta subserviente para defender interesses privados e/ou políticos com nenhum tipo de
atuação a revelia do que reza a decisão judicial que motivou o deslocamento da tropa ao local da reintegração.